REGULAMENTO PROGRAMA SOLARSHOP 

   1. OBJETIVO

O programa SolarShop visa recompensar a parceria dos vendedores e incentivar o desempenho de vendas na RB Solar. Ao acumular SolarCoins, os participantes poderão resgatar produtos exclusivos conforme os critérios estabelecidos neste regulamento. 

2. ELEGIBILIDADE 

2.1. O programa é destinado exclusivamente aos vendedores do setor de televendas da RB Solar, maiores de 18 anos e devidamente cadastrados.

2.2. Representantes e colaboradores não cadastrados formalmente no programa não estarão elegíveis à participação.

2.3. O cadastro é estritamente pessoal e deve ser realizado pelo próprio usuário.

2.4. O uso e acúmulo de SolarCoins é restrito ao setor de televendas. 

3. PONTUAÇÃO E ACÚMULO 

3.1: O valor mínimo para acumular SolarCoins é de R$100 em uma única transação de vendas. A cada R$100 faturados = 1 SolarCoins

3.2. A atualização dos pontos considerará a margem de lucro mínima de 5%, baseada na média de vendas de cada usuário. Caso a média não seja alcançada, o vendedor não terá direito a adquirir os produtos.

3.3. O Departamento de Marketing atualizará semanalmente o saldo de pontos com base nos relatórios de vendas validados.

3.4. Em caso de cancelamentos ou devoluções de pedidos, o valor correspondente em SolarCoins será automaticamente estornado da conta do participante.

3.5. As SolarCoins possuem validade de 6 meses. Após esse período, o saldo não utilizado será expirado (zerado). 

4. RESGATE DE PRÊMIOS 

4.1. O resgate poderá ser solicitado assim que o participante atingir a pontuação mínima exigida para cada item, conforme o catálogo vigente.

4.2. O participante deverá selecionar o produto desejado através do site oficial. A gestão da entrega ficará a cargo do Departamento de Marketing.

4.3. A disponibilidade dos produtos está sujeita ao estoque. Caso um item esteja indisponível, o participante poderá optar por um prêmio de valor equivalente.

4.4. As SolarCoins não possuem valor monetário e não podem, em hipótese alguma, ser convertidas em dinheiro.

4.5. O primeiro resgate só será liberado quando o usuário atingir o saldo mínimo acumulado de 1.000 SolarCoins (equivalente a R$ 100.000,00 em vendas líquidas).

4.6. O fechamento para contabilização de resgates será realizado mensalmente pelo Departamento de Marketing.

4.7. O prazo para entrega dos prêmios é de até 30 dias úteis após a solicitação. Pedidos realizados após o fechamento mensal serão processados no ciclo do mês subsequente.

4.8. O cancelamento de um resgate só ocorrerá se houver indisponibilidade confirmada no estoque ou no fornecedor direto.

4.9. No caso de vouchers, a administração do programa (Solar e Marketing) não se responsabiliza por cancelamentos efetuados pela rede parceira emissora do ticket. Nesses casos, o vendedor deverá tratar diretamente com a rede responsável; não haverá estorno de valores em dinheiro pela RB Solar. 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

5.1. É de inteira responsabilidade do participante manter seus dados cadastrais precisos e atualizados.

5.2. A participação no programa implica a aceitação integral e irrestrita de todos os termos deste regulamento.